A Receita Federal acaba de anunciar as novas regras para declarar o imposto de renda 2024, referente ao ano de 2023. Mais de 40 milhões de brasileiros precisarão fazer essa declaração este ano.
Neste artigo, vamos explicar se você precisa ou não fazer essa declaração.
Se você estiver obrigado a declarar e não o fizer, terá que pagar uma multa que varia de 1% a 20% por cento do valor do imposto devido. Mas fique tranquilo, pois ao final do artigo, vamos falar mais a respeito dessa multa.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Se você está obrigado a declarar, precisa fazer isso entre 15/03 e 31/05, ou seja, tem dois meses e meio para fazer a declaração.
O programa para fazer a declaração estará disponível no dia 15/03. Você pode fazer a declaração pelo seu celular usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, ou no seu computador acessando o site da Receita Federal.
Renda superior a R$ 30.639,90
Quem está obrigado a declarar imposto de renda 2024? Existem várias situações, mas vamos abordar as mais importantes, então preste muita atenção. Primeiro, quem recebeu em 2023 uma renda tributável superior a R$ 30.639,90.
Isso significa que se você ganhou um salário ou outras rendas tributáveis acima desse valor, você precisa declarar.
Além disso, quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 200 mil em 2023, também precisa declarar.
Bens de valor superior a R$ 800 mil
Isso inclui rendimentos como investimentos em poupança, LCI, LCA, dividendos de ações e fundos imobiliários, ou se você recebeu doações ou heranças cujo imposto já foi pago anteriormente. Também precisa declarar quem tinha, no final de 2023, bens imóveis ou automóveis de valor superior a R$ 800 mil.
Por exemplo, se você tem uma casa no valor de R$ 700 mil e um carro no valor de R$ 150 mil, você precisa declarar, porque o valor total desses bens ultrapassa os R$ 800 mil.
Lembre-se que esses requisitos são independentes, então se você não teve uma renda tributável superior a R$ 30.639,90, mas possui bens que ultrapassam os R$ 800 mil, você precisa declarar. Se você se enquadra em qualquer um desses requisitos, está obrigado a fazer a declaração.
Quem realizou venda de ativos
Outro ponto importante é que se você realizou venda de ativos na bolsa de valores que totalizam mais de quarenta mil reais durante todo o ano de dois mil e vinte e três, também precisa declarar.
Por exemplo, se você vendeu mais de R$ 40.000,00 em ações e fundos imobiliários em 2023, precisa fazer a declaração. Se você apenas comprou e não vendeu, ou vendeu menos de R$ 40 mil, então não precisa. No entanto, se você obteve qualquer lucro na bolsa de valores sujeito a imposto, é obrigatório declarar.
Também é obrigatório declarar se você vendeu um imóvel residencial no ano passado e comprou outro dentro de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda.
Estes são os principais pontos que o obrigam a declarar o imposto de renda 2024, mas existem outros também que você pode consultar no site oficial da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
Lembrando que este ano, assim como no ano passado, você terá a opção de fazer a declaração pré-preenchida.
O que isso significa? Quando você inicia a declaração, pode optar pela declaração pré-preenchida. Nesse caso, a Receita Federal utilizará automaticamente as informações disponíveis em sua base de dados, como rendimentos e investimentos. Isso agiliza bastante o preenchimento e reduz erros.
No entanto, é importante verificar essas informações, pois às vezes podem estar incorretas ou faltando detalhes. Você pode precisar incluir manualmente algumas informações. Após preencher a declaração, você terá que escolher entre o modelo simplificado ou completo.
No simplificado, há um desconto padrão, enquanto no completo você pode deduzir certas despesas, como educação e saúde, desde que devidamente comprovadas.
Cuidado com a multa
Quem estiver obrigado a declarar e não entregar a declaração dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa que vai do mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Por exemplo, se João tinha que declarar seu imposto de renda até o final de maio, mas não o fez, ele pode ser multado. A multa pode ser de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto que ele deve.
Obrigatoriedade do Imposto de Renda 2024
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Conclusão
Lembre-se de que as informações fornecidas neste artigo são para fins educacionais e informativos. É fundamental acessar o site oficial da Receita Federal para confirmar as informações e garantir a precisão de sua declaração de Imposto de Renda.
Não deixe de consultar fontes oficiais para orientações específicas e atualizadas do imposto de renda 2024.